top of page
  • Foto do escritorJuliana Marsal

Corretor de imóveis pode assinar contrato como testemunha?

Atualizado: 31 de jan.





Poder até pode, mas antes vamos analisar a seguinte situação:


Existem dois tipos de testemunhas.


Testemunhas instrumentárias e testemunhas judiciárias.


O que são testemunhas instrumentárias?


São aquelas que assinam um instrumento, um contrato por exemplo, com a finalidade de torná-lo um Título Executivo Extrajudicial.


Já as testemunhas judiciárias são aquelas que prestam depoimento em juízo.


Compreendido os dois tipos de testemunhas, vamos ao seguinte:


O que pode ocorrer é, em eventual conflito envolvendo o objeto do contrato, as testemunhas podem ser chamadas em juízo para prestar depoimento.

Nessa hipótese, a testemunha instrumentária passará a ser também uma testemunha judiciária.


E onde está o risco do corretor assinar como testemunha?


Pessoas interessadas no litígio não podem ser testemunhas judiciárias e, o juiz pode entender que o corretor de imóveis possuí interesse direto no litígio, uma vez que o objeto do contrato discutido reflete no trabalho executado por ele.


O corretor é o intermediário da negociação e recebe comissões pelo serviço executado, tornando-se, portanto, interessado no litígio.


Como vimos, o corretor pode assinar como testemunha instrumentária, porém em eventual conflito judiciário, poderá não ser admitido como testemunha judiciária.


Particularmente, eu aconselho a não assinar como testemunha e, nos meus contratos eu já deixo um espaço exclusivo para o corretor assinar.


Caso você queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório.




104 visualizações0 comentário
bottom of page