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  • Foto do escritorJuliana Marsal

Tipos de Usucapião: Entenda as Diferenças e Requisitos



A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. No direito brasileiro, existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. A seguir, detalhamos os principais tipos de usucapião para que você possa entender melhor como cada um funciona.


1. Usucapião Extraordinária


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 15 anos.

  • Não é necessário justo título ou boa-fé.


Redução do Prazo:


  • O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.


2. Usucapião Ordinária


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 10 anos.

  • Justo título (documento que aparenta ser legítimo para a transferência da propriedade).

  • Boa-fé (o possuidor acredita que é o legítimo proprietário do imóvel).


Redução do Prazo:


  • Pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente, desde que os possuidores tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


3. Usucapião Especial Urbana


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 5 anos.

  • Sem oposição.

  • Área urbana de até 250 metros quadrados.

  • Utilização do imóvel para moradia própria ou de sua família.

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


4. Usucapião Especial Rural


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 5 anos.

  • Sem oposição.

  • Área rural de até 50 hectares.

  • O possuidor deve tornar a área produtiva com seu trabalho ou de sua família e ter nela sua moradia.

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.


5. Usucapião Familiar


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 2 anos.

  • Sem oposição.

  • O imóvel deve ter até 250 metros quadrados.

  • Utilização para moradia própria ou de sua família.

  • O possuidor deve ter sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro, que deixou o imóvel por mais de dois anos.

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


6. Usucapião Coletiva


Requisitos:


  • Posse contínua e ininterrupta por 5 anos.

  • Sem oposição.

  • Área urbana com mais de 250 metros quadrados.

  • A posse deve ser exercida por um grupo de pessoas de baixa renda que não tenha outra propriedade.

  • A área deve ser utilizada para moradia do grupo possuidor.


Procedimento para Usucapião


O processo de usucapião pode ser feito de duas formas:


1. Judicial: O interessado deve ingressar com uma ação judicial de usucapião, apresentando provas da posse e dos requisitos legais. O processo envolve a citação dos proprietários do imóvel e de eventuais confrontantes, além de uma perícia para verificar as condições do imóvel.


2. Extrajudicial: A Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) permite a usucapião extrajudicial, que pode ser realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que não haja oposição do proprietário ou de terceiros e que todos os documentos necessários sejam apresentados, incluindo planta e memorial descritivo do imóvel. A presença de um advogado é obrigatória nesse processo.


Conclusão


A usucapião é um instrumento poderoso para regularizar a posse de imóveis, garantindo segurança jurídica e promovendo a justiça social. Cada tipo de usucapião possui requisitos específicos que devem ser cumpridos para que a posse possa ser convertida em propriedade. Se você acredita que tem direito à usucapião, consulte um advogado especializado para orientá-lo no processo e assegurar que todos os requisitos legais sejam atendidos.


Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a usucapião.


Caso você queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório.




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